A partir de 1º de janeiro de 2021, será obrigatório o uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência para todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 litros.
Nós, da Acqua Única, já estamos adequados às novas normas, garantindo assim um produto de procedência que chega até você!
Exija produtos com o Selo Fiscal, que deverá ser afixado ao lacre do recipiente.